DIREITO PENAL_ESTUPRO

11739 palavras 47 páginas
1. INTRODUÇÃO

O Código Penal brasileiro (1995:98) considera o estupro, um crime de ação privada, definido da seguinte forma: “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”, restringindo-se à violência do homem praticada contra a mulher. Outras formas de contato sexual, que não a conjunção carnal citada, são enquadradas no crime de atentado violento ao pudor, tais como o sexo anal ou oral, ou ainda um beijo.
O estupro dada pelo Código Penal brasileiro é muito restrita, devendo ser compreendida como uma violência sexual mais abrangente e complexa. O estupro como a penetração da vagina pelo pênis obtida de forma violenta ou através de ameaça, nos informa padrões específicos referentes à preocupação primeira com valores que não dizem respeito aos direitos individuais, e sim aos valores da sociedade, tal como o culto à procriação.
A relativa vantagem do conceito jurídico-legal de crime apresenta graves
Insuficiências, tendo surgido inúmeras críticas e sugestões alternativas. Dentre essas críticas, temos a de Thorsten Sellin (Dias e Andrade, 1992:70-72), que acredita na inadequação do conceito legal, devido a aspectos metodológicos e epistemológicos. Segundo o autor, um conceito sociológico de crime faria com que a criminologia fosse reconhecida verdadeiramente como ciência. O criminólogo teria que ter autonomia na definição dos conceitos, combinados à natureza do seu material e construídos segundo os elementos universais deste material específico. Em segundo lugar, para ser reconhecida como ciência, a criminologia teria que explicar o crime, apontando as suas respectivas causas.
A superação da tradicional antinomia entre o jurídico e o sociológico sugere que a criminologia terá que se mover com uma diversidade de definições de crime. A necessidade de um conceito criminológico geral do crime deverá ir além do enfoque sociológico (como comportamento desviante, socialmente danoso, capaz de provocar reações emotivas) e,

Relacionados