DIREITO PENAL ELIZA SAMUDIO COMPLETO 1
PENAL
ACADÊMICOS :
DANIELA ALENCAR
IRINEU JÚNIOR
KELLY TAVARES
THAINÁ GOMES
DIREITO PENAL
Direito Penal também chamado de
Direito Criminal, é o ramo do Direito
Público dedicado às normas emanadas pelo legislador com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade.
Entende-se que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado.
DIREITO PENAL
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL:
Direito Público – Regula as relações entre indivíduo e a sociedade;
Ciência Cultural : É uma ciência do DEVER SER. Estuda o cumprimento das regras, como sendo uma dogmática jurídica;
Normativa – Porque tem como objeto o estudo da norma, do
Direito Positivo;
Valorativo - Consiste na valoração das normas pelo Direito, em conformidade com o fato e em escala hierárquica;
Finalista – Consiste na sua atuação e, defesa da sociedade, protegendo bens jurídicos fundamentais;
Sancionador – Protege a ordem jurídica cominando sanções;
DIREITO PENAL
CONTEÚDO DO DIREITO PENAL:
--Do crime – art.1º a 31
ESTUDO
-- Da pena - art. 32 a 99 -- Do delinquente – art.
121 a 359
DIREITO PENAL
ESPÉCIES DO DIREITO PENAL:
Direito Penal comum: É aquele que é aplicado a todo o cidadão;
Direito Penal especial: É aquele que se aplica a uma classe. Ex.: Tribunal militar, justiça eleitoral;
Material ou substancial: É aquele que define crimes e comina as sanções. É o corpo do Direito Penal (Código);
Formal ou adjetivo: É o direito processual, ou seja, aquele que define regras de aplicação do direito material.
CASO
ELIZA
CASO ELIZA SAMUDIO
SAMUDIO
FATOS
DO CASO COM ELIZA SAMÚDIO (VÍTIMA)
DAS AMEAÇAS E AGRESSÕES
DA NEGOCIAÇÃO
DO SEQUESTRO
DA EXECUSSÃO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER
PRINCIPAIS SUSPEITOS
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BRUNO FERNANDES ( EX- GOLEIRO )
LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO ( MACARRÃO)
DAYANNE RODRIGUÊS ( SUA EX-MULHER )
FERNANDA GOMES DE CASTRO (