Direito penal caso concreto 3
Aplicação Prática Teórica
Questão n. 1) Divino foi condenado definitivamente à pena privativa de liberdade de 1 ano de detenção, pela prática do delito previsto no art. 16 da Lei n.º 6.368/1976 (uso de substância entorpecente). Antes de se iniciar o cumprimento da pena, foi publicada a Lei n.º 11.343/2006 (nova lei de drogas), na qual não está prevista pena privativa de liberdade para condutas análogas à praticada por Divino, mas, tão somente, as medidas previstas no art. 28. Nessa situação hipotética, que argumento jurídico o(a) advogado(a) de Divino poderia utilizar para pleitear a aplicação da nova lei? Qual seria o juízo competente para decidir sobre a referida aplicação? Fundamente ambas as respostas. (Exame OAB CESPE - UnB. Prova Prático-Profissional. 2009.2 Questão 4).
De acordo com o Principio da Reserva Legal, definido no art.5º, XL, da CFB/88 (novatio legis in mellius), em que a lei penal poderá retroagir se para benefício do réu; considerando também o Principio da dignidade da pessoa humana, definido no art. 1º,III, da mesma carta magna, em que a pena visa punir a conduta e não a pessoa, Divino faz jus à aplicação da nova lei e seria com base nestes dois princípios que sustentaria a tese de defesa. Apesar de ainda não ter iniciado o cumprimento da pena, já há a SCTJ, assim, o juízo competente para decisão será o juiz da execução penal.
1) o art. 16 da lei 6368/76 estabelecia pena PPL de seis meses a dois anos.
2) entrada em vigor da lei 11343/06 que determina como penas para o usuários de drogas a advertência, o tratamento ou PSC por até 5 meses
3) retroatividade da lei 11343 por ser novatio legis in mellius
4) competência do juiz da execução penal para aplicar a nova lei, pois a condenação já é definitiva Questão n. 2) Adalberto,foi denunciado pelo Ministério Público pelo delito de lesões corporais leves (incurso no tipo penal previsto no art.129, caput, do Código Penal) perpetradas em face de