Direito penal brasileiro
O crime comissivo é cometido intencionalmente e em situação de perfeito juízo.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. obs.dji.grau.2: Art. 95, Crimes em Espécie - Crimes - Estatuto do Idoso - L-010.741-2003 obs.dji.grau.4: Crimes Contra o Patrimônio; Isenção de Pena obs.dji.grau.6: Ação penal - CP; Aplicação da lei penal - CP; Apropriação indébita - CP; Concurso de pessoas - CP; Crime - CP; Crimes contra a administração pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes contra a família - CP; Crimes contra a fé pública - CP; Crimes contra a incolumidade pública - CP; Crimes contra a organização do trabalho - CP; Crimes contra a paz pública - CP; Crimes contra a pessoa - CP; Crimes contra a propriedade imaterial - CP; Crimes contra o patrimônio - CP; Crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos - CP; Dano - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Estelionato e outras fraudes - CP; Extinção da punibilidade - CP; Furto - CP; Imputabilidade penal - CP; Medidas de segurança - CP; Penas - CP; Receptação - CP; Roubo e extorsão - CP; Usurpação - CP Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. obs.dji.grau.2: Art. 95, Crimes em Espécie - Crimes - Estatuto do Idoso - L-010.741-2003 obs.dji.grau.4: Crimes de Ação Privada Art. 183 - Não se aplica o