Direito Penal Aula01
Intensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Penal
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Teoria do Crime
2. Fato Típico
3. Teoria da Conduta
4. Crimes Omissivos
5. Teoria do Resultado
6. Nexo de Causalidade
GUIA DE ESTUDO
1. Teoria do Crime
Prevalece no Brasil o conceito Tripartido de Crime como Fato Típico, Antijurídico e
Culpável.
2.
Fato Típico
Tem duas estruturas essências que são Conduta e Tipicidade. São chamadas Essenciais, pois presente em todo Fato Típico. Há ainda duas estruturas eventuais:
Nexo de Causalidade;
Resultado
São chamadas Eventuais, pois presente apenas em parcelas dos Crimes: Nos Crimes
Materiais.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
3. Teoria da Conduta
Conduta
É o movimento corpóreo, positivo ou negativo, consciente e voluntário dirigido há uma finalidade (é característica da Teoria Finalista que prevalece no Brasil).
Temos varias Teorias da Conduta, porém a Teoria Finalista diz que toda conduta é dirigida a uma finalidade.
Causas que Excluem a Conduta
A)
Força Física Irresistível – É aquela que se impõem diretamente sobre o corpo do
sujeito determinando o a um movimento positivo ou negativo. Exemplo: Imagine que eu pego a mão do colega e agrido a colega ao lado. Ele não pode responder criminalmente porque o movimento corpóreo dele foi irresistível, não respondendo pela conduta.
B)
Movimento Inconsciente ou Ato Reflexo – Exemplo: Uma martelada na perna do
colega e dispara a arma; Movimentos durante o sono.
Classificação da Conduta
A Conduta pode ser Comissiva e Omissiva.
Comissiva: É o agir positivo, é o fazer o que a lei proíbe.
Omissiva: É o agir negativo, é o não fazer o que a lei manda fazer.
4. Crimes Omissivos
Podem ser classificados como Omissivos Próprios e Omissivos Impróprios também
Omissivos Próprios
Tem o dever jurídico de agir;
Não há resultado naturalístico no Tipo – faz o que não