direito penaal

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Tempo do crime relaciona-se com a necessria identificao do momento em que se considera praticado o crime. Trs teorias Teoria da atividade considera-se praticado o crime no momento da conduta (ao ou omisso), pouco importando o momento do resultado. Teoria do resultado ou do evento considera-se praticado o crime no momento em que ocorre a consumao, sendo irrelevante o momento da conduta. Teoria mista ou da ubiquidade conciliatria considera-se praticado o crime no momento da conduta ou no do resultado. Artigo 4 do CP adoo da teoria da atividade Consequncias Aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benfica. A imputabilidade apurada ao tempo da conduta. Nos crimes permanentes, se a conduta tiver incio sob a vigncia de uma lei e prossiga sob a gide de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Smula 711 STF No crime continuado, se um dos crimes for praticado sob a gide da lei nova, aplica-se esta a toda a unidade delitiva. Smula 711 STF Lei penal no espao campo de validade da lei penal encontra previso legal nos artigos 5 (territorialidade) e 7 (extraterritorialidade) do CP. Princpio da territorialidade aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no territrio nacional, sem prejuzo de convenes, tratados e regras de direito internacional regra geral. Conceito de territrio espao em que o Estado exerce sua soberania poltica, compreendendo Espao delimitado pelas fronteiras, inclusive rios, lagos, mares interiores e ilhas, bem como o respectivo subsolo. Mar territorial 12 milhas martimas Plataforma continental 200 milhas martimas, como zona econmica exclusiva. Os navios e aeronaves particulares, em alto-mar ou no espao areo correspondente ao alto-mar. Os navios e aeronaves de natureza pblica, onde quer que se encontrem. Rios e lagos internacionais. Territrio brasileiro por extenso artigo 5, 1, CP Outros princpios Personalidade aplica-se a lei brasileira a crimes cometidos por brasileiros no exterior

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