Direito pen mil
Para falarmos da história do Direito Penal militar não podemos deixar de citar o Direito penal Comum, que embora criado muito antes do Direito Castrense, desenvolveu – se paralelamente com o passar dos tempos, após sua criação.
E por falar em criação, é quase impossível definir o período em que se iniciou o Direito Penal Militar, mas é certo que a legislação castrense nasceu com as primeiras atividades bélicas, em Roma, por volta de 4.000 A.C. onde o ato de guerrear era atividade nobre, e os exércitos necessitavam de militares que tivessem mais disciplina e comprometimento com a sua pátria, pois era necessária uma punição mais severa e com aplicação mais célere para a tropa.
Citação pg2 Ainda que não se possa definir com exatidão.... no sítio das operações bélicas.
Segundo Coimbra a evolução do Direito Penal Militar pode ser dividida basicamente em quatro fases:
1ª fase: Foi a época em que todo o poder era concentrado nas mãos do rei, onde a majestade também fazia o julgamento;
2ª fase: Nesta fase...
3ª fase
4ª fase
Outro marco na evolução do Direito Penal Militar foi a Revolução francesa, onde ...
No Brasil, o Direito Penal Militar teve origem com a colonização portuguesa, ou seja, iniciou – se com a vinda da família real para o Brasil, desde o tempo do Império, onde os colonizadores trouxeram as bases das ciências jurídicas que eram utilizadas no continente europeu.
Citação pg 8 O histórico do Direito Penal Militar .......na legislação penal portuguesa.
Muitos movimentos nacionais brasileiros influenciaram na construção do pensamento doutrinário atual que se tem sobre a legislação penal militar, como podemos citar a Revolução Democrática de 1964 que permaneceu até 1985, onde foi instituído o decreto do Ato Institucional nº 5 (AI-5), que dava enormes poderes ao Presidente da Republica e suspendia várias garantias constitucionais. Em 1969, o General Arthur da Costa e Silva, Presidente da República, sofre um