Direito patrimonialista
A precocidade do comércio português sugere a valorização social do comerciante e a valorização econômica do comércio. Simetricamente, seria de esperar que os mercadores obtivessem, senão o domínio, ao menos uma parcela de autoridade política compatível com sua função na sociedade.
No século XIV com a subida ao poder da dinastia de Avis a velha aliança do rei com a burguesia, acertada para domesticar o poder da nobreza, parecia ter alcançado seu grau extremo, com a emancipação econômica e política do comerciante. O grande burguês de Lisboa e do Porto, levando consigo a massa popular foi o principal fator da revolução de 1383-85, simbolizando seu prestígio na direção da luta sucessória.
Um órgão de Estado, exclusivamente integrado de comerciantes, ocupa papel de relevo, embora não primeiro lugar, nas deliberações do soberano. Se não fosse a intervenção de outros elementos históricos, a tendência do momento levaria a criar, da ruína da nobreza, um sistema político burguês ao estilo genovês ou ao futuro estilo holandês.
Entretanto a realidade desmentiu as promessas da História, a burguesia comercial dependente do rei, continuou presa aos vínculos tradicionais, subjugada ao papel de órgão delegado do supremo mercador, o rei em pessoa. Não foi a burguesia que renegou a sua posição: ela apenas se acomodou as imposições da estrutura do poder do monarca português que lhe impediu a emancipação. Ao mesmo tempo em que não criava uma ideologia própria, vigorosa o bastante para sufocar o aparecimento de um pensamento social novo.
A exceção no século XIV, a ponto de ser preservada do ódio popular pelo Mestre de Avis. Mas que no futuro pagaria caro pela diferenciação e autonomia.
O envolvimento ideológico do comércio, motor e alma do Estado, explica a permanência do pensamento econômico medieval em plena fase da expansão ultramarina. Ao praticar o mercantilismo, o