DIREITO OBJETIVO POSITIVO E SUBJETIVO
Direito positivo é direito formulado pelo estado, que regem e organiza a vida social de um povo, defendendo a Lei com fonte de qualificação do direito. É o direito posto, isto é para que haja disciplina social é necessário que essas regras sejam convertidas em leis, em normas jurídicas, e o conjunto dessas leis formam o direito posto, que é a própria Lei.
Subdivide-se em Direito Público (administrativo, constitucional, processual, penal e financeiro) e Direito Privado (civil, comercial e trabalhista).
TRACE UM PARALERO ENTRE DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO.
Bom já estudamos e sabemos que os dois tem o mesmo objetivo, apesar de ser duas realidades distintas, mas o DIREITO OBJETIVO: É a lei que rege o Estado é o conjunto das normas que a todos se dirige e a todos vincula e que estabelecem em teoria, direitos e obrigações entre o povo. O direito objetivo garante a pessoa a busca pelo direito subjetivo, ou seja, é a norma de conduta de uma sociedade, é uma ética comportamental que faz com que a sociedade mantenha certos padrões para garantir a ordem jurídica e social, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções. DIREITO SUBJETIVO: é a faculdade de agir no exercício do direito, faculdade conferida ao indivíduo de invocar a norma em seu favor, ou seja, da faculdade de agir sob a regra. Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.. É o direito juridicamente protegido.
Por ex.: o seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode