direito no brasil
Alunos : Alba Margareth, Fernanda Coelho, Leila Jaques, Maria Rita, Pedro Ivo, Regislane Pereira, Rodrigo Pereira.
2ª Período Turma : B
Certamente, tornou-se a retórica mais um signo, melhor dizendo, uma insígnia, que convém ostentar e que, mais que isto, compreendida dentro de um fenômeno sociocultural, e mesmo psicológico, impregnou-se no discurso do bacharel, atando-o à forma desprovida de conteúdo, o que às vezes decorre da própria insustentabilidade do discurso, da ausência de conteúdo defensável. Por outro lado, em muitas ocasiões o discurso jurídico presta-se a esconder o objeto, ao invés de revelá-la, como se pretenderia numa ação comunicativa, o que, não raro, pode decorrer do próprio despreparo técnico-jurídico, a que socorre, bem a propósito, a “cultura literária”, com citações de fragmentos, supostamente definitivos, fora de contexto, a “frase lapidar” a que se refere Buarque de Holanda, os brocardos latinos digeridos de afogadilho, etc. Se se pretendesse ir um pouco mais longe, pondo de lado o tema central, poder-se-ia considerar que o bacharelismo teve outros significativos desdobramentos. Não se resumiu, ou se resume apenas ao fenômeno restrito aos bacharéis “de” e “por” direito; impôs-se institucionalmente, certamente por via reflexa, sobre os padrões culturais de indivíduos e agrupamentos sociais distintos, notadamente nos centros urbanos. Enfim, considerando-se que ser bacharel era um bom negócio, podendo render algum prestígio ou distinção, verificou-se um certo estímulo, especialmente entre as classes intermediárias, à prática do bacharelismo formal. Falar dificil, vestir-se adequadamente, ostentar uma cultura literária e mesmo o conhecimento de textos legais tomou-se prática verificável fora do círculo restrito dos bacharéis.