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RIMA é um relatório de impacto ambiental que tem por finalidade tornar compreensível o conteúdo do EIA, por meio de uma linguagem clara, simples e objetiva, para que o público tenha acesso.
5. Audiência Pública
É uma forma de participação popular que tem por finalidade recolher críticas e sugestões da população com relação à instalação da atividade local e que irá ajudar o órgão licenciador a formar seu convencimento da aprovação ou não do projeto submetido ao licenciamento.
A audiência pública não é obrigatória. No entanto, caso seja requerida e não seja realizada, a licença concedida será inválida.
Haverá audiência pública nos seguintes casos:
a) quando o órgão competente para concessão da licença julgar necessário;
b) requerimento por 50 ou mais cidadãos;
c) solicitação pelo Ministério Público.
6. Julgamento do EIA/RIMA
Não havendo audiência pública, o órgão ambiental competente irá julgar direto o EIA/RIMA após sua entrega. Havendo audiência pública, o EIA/RIMA será julgado após sua realização.
7. Aprovação do projeto
Uma vez aprovado o RAIS ou o EIA/RIMA, o órgão licenciador competente, a requerimento do empreendedor, estará autorizado a outorgar as demais licenças (prévia, de instalação e de operação – art. 8° da Resolução Conama n° 237/97).
Contudo, é facultado ao órgão licenciador solicitar, em qualquer fase do licenciamento, a realização de estudos ambientais complementares quando julgar necessários.
8. Etapas do licenciamento
8.1 Licença prévia (LP)
É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
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