Direito naturalxdireito positivo
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Direito Natural É um conjunto de idéias ou princípios superiores, uniformes, permanentes, eternos e imutáveis que nasce com o homem quando da criação. Independe de qualquer legislador destinado a satisfazer as exigências naturais do homem. O direito natural baseia seu pensamento no justo ou injusto, ele não se restringe a um espaço geográfico, pois é universal, cuja a validade independe de lei e não pode ser revogada.
Direito Positivo
Conjunto de normas e regras de conduta fundamentadas e prescritas, como base de uma civilização, restrita a um povo ou nação com o intuito de organizar e harmonizar a coletividade, podendo ser espelhada fora do seu contexto territorial...’ é o direito vigente, garantido por sanções, coercitivamente aplicadas pelas autoridades do Estado e organizações internacionais quando inobservado’. Historicamente, é obrigatório a todos, ‘não é contestado por pessoa alguma’ (Ripert)...direito vigente hoje, assim como ontem ou longínquo, atendendo ao tempo e à história, refletindo valores, necessidades e ideais a uma época e fora de época, portanto, é uma obrigação necessária para presidir a vida em sociedade com independencia da opinião individual, pois visa o coletivo.
Suma
Tendo em vista o conjunto de opiniões formadoras dos Direitos: Natural e Positivo contextualizado pelos eruditos, têm-se a síntese que ambos se complementam ( Ex. ‘Revolução Francesa- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão’ ), embora algumas vezes haja contraposição( Ex. ‘Antígona’- Sófocles),contudo são bases de sustentação da sociedade. O Direito Positivo, a grosso modo, é o freio de uma sociedade, legislado por um superior para suprimir determinadas situações, sendo que o Direito Natural não depende de um legislador pois é autônomo, nasce com individuo e com sua relevancia assegura-o de usufruir da VIDA usando sua LIBERDADE. O Direito Positivo tem sua vigência em um território determinado podendo perder a validade pela determinação do