direito natural
ETAPA 1 – PASSO 3
1º) Identificar as principais diferenças entre o Direito Natural e Direito Positivo.
Direito Natural é o Direito Espontâneo, não depende de nenhuma lei, que se origina na própria natureza social do Homem, como por exemplo: o direito à Vida e à Liberdade, direito de não ser torturado, direito da defesa e de recurso aos Tribunais, de liberdade religiosa, de igualdade perante a Lei, de acesso à Justiça, etc.. O Direito Natural não é escrito, não é criado pela Sociedade e nem pelo Estado é uma conciencia pré existente na mente do ser humano que lhe permite diferenciar o certo do errado , o bom do mau, o justo do injusto . Um razão justificadora para as regras juridicas impostas pelo Estado, estabelece aquilo que é bom.
Direito Positivo é o direito dito, feito e imposto pelo Estado(leis), pela sociedade (costumes), é a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo. Conforme (Reale, Miguel); é o Direito que, em algum momento histórico, entra em vigor, teve ou continua tendo eficácia(relação entre vigência e eficácia). É o direito como norma, formulado por códigos e leis; ou seja, um sistema de normas jurídicas que em determinado momento histórico regula as relações de um povo(Palaia, Nelson – Introdução ao Estudo do Direito). É o Direito que não pode ser contestado por ninguém; está baseado na dimensão temporal (que tem ou teve vigência); na dimensão espacial/territorial (tem eficácia em determinado território) e dimensão formal (produzido por fonte formal, como Lei, Tratado, costumes,etc), estabelece aquilo que é util.
ETAPA 2 – PASSO 4
“A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?”
Sim; pois conforme o estudo aqui realizado, Bobbio apresenta um ordenamento adequado à atualidade visto que: imaginemos a Constituição Federal como a Norma Fundamental de um Ordenamento; assim, como existe uma norma jurídica válida, existe um