As leis naturais são as leis que podem ser chamadas de leis divinas, como se nascêssemos sabendo das normas que devemos seguir durante a vida que teremos em sociedade. Esse direito é eterno e permanente, e independe de legislação ou qualquer tipo de forma que o homem possa criar para formar leis. Baseando-se na teoria, os homens eram inicialmente livres, viviam em um “estado de natureza”, onde não haviam impostos, governos nem qualquer tipo de controle maior. No estado natural cada um vive de acordo com a sua vontade. É o livre arbítrio. Era enfatizada a liberdade e a igualdade dos homens. A tranquilidade é então quebrada pelos conflitos, começando então um estado de guerra. Para um controle maior, foi feito um Contrato Social, dando os poderes a um soberano, para governar todos os demais e trazer a paz. O Contrato Social nada mais foi que, um acordo entre os cidadãos e o poder, para obedecer ao poder escolhido pela maioria. Após a escolha, os cidadãos perdem todo o direito, exceto os que o governo julgue útil assegurar. Para Karl Marx, isso tudo ocasionou as revoluções burguesas e só trouxeram benefícios para a burguesia. Não era desconhecida a existência de uma justiça separada da lei humana, porém, admite-se um direito natural, sobreposto às leis. Para os filósofos, adeptos ao direito natural e também conhecidos como jusnaturalistas, encontram-se outras explicações de direito natural, como por exemplo, para Santo Tomás de Aquino, existe uma gradação entre três tipos fundamentais de leis: a lei eterna, razão divina que rege o universo e o comportamento humano; a lei natural, que é reflexo da lei eterna que o homem conhece por meio de sua razão; e a lei humana, criação do homem, legislação que é o instrumento para ordenar a convivência. Contudo, para essa teoria, a fonte do direito natural é a vontade de Deus. Para Thomas Hobbes, o homem era mau por natureza e por isso, o Estado deveria ser forte. Já para John Locke ele seria neutro e a