Direito natural x direito positivo
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Direito Positivo
* Pedro Luiz * FA7- Noturno * Sala: 28
Analisando o Direito Natural, podemos observar que o mesmo consiste em leis universais e atemporais, criadas baseadas na Natureza, na vontade divina ou em convicções do ser humano. O Direito Natural é feito no pressuposto do que é o correto, do que é justo e do direito comum existente em uma sociedade. Tem como princípio de regular o convívio de uma população em um espaço.
Aspectos Históricos do Direito Natural: O Direito tem como uma de suas naturezas as leis naturais, advindo com a criação da sociedade , como normas, consideradas divinas, pela qual os homens estariam subordinados. Será no pensamento grego, que encontraremos a idéia da existência de um Direito, baseado no mais íntimo da natureza humana, como ser individual ou coletivo. Acreditavam alguns pensadores, que existe um "direito natural permanente e eternamente válido, independente de legislação, de convenção ou qualquer outro expediente imaginado pelo homem".
Diversas idéias começam a ser desenvolvidas a partir deste momento, e como são as idéias, que direcionam as mudanças, produto do conflito de interesses opostos, passemos a analisá-las, começando por Heráclito, será o melhor expositor da doutrina panteísta da razão universal, considerando todas as leis humanas subordinadas à lei divina do Cosmos. Heráclito assinala que ike (a Justiça) assumia também a face de Eris (a discordia ou litígio), (daí se compreendendo que Dike - Eris não apenas governam os homens, mas o mundo), a verdade é que ele traduz a Justiça como resultado de permanente tensão social, resultado jamais definitivo porque sempre renovado. Ele transmitiu para Aristóteles as primeiras especulações em torno de uma tensão de justiça, revolucionária porque sempre renovada, mas sem opor, antes submetendo e integrando a lei positiva ao Direito Natural.
Fundamentos do Direito Natural: O direito natural é considerado como base no mais íntimo