Direito Natural E Positivo
Para o homem leigo o direito seria apenas um sinônimo de leis, mas o direito não seria apenas leis, seria uma ciência de ordenamento social que regra a conduta humana com base na justiça e na segurança para manter a sociedade pacifica, segura e dando ao homem o que lhe seria justo. Formulando leis de acordo com a realidade social do que se pode ou não fazer. O direito tem todo o seu complexo sociológico e filosófico que pode se pensar em sua definição.
Direito natural e direito positivo
O direito natural e o direito positivo são duas correntes de pensamentos que se destacam no direito, deis dos tempos antigos até os dias de hoje.
O direito natural teve varias definições mas todas com um mesmo ideal de que as leis viriam da natureza passadas para o homem através de um ser superior, um ser divino, um Deus ,vindo deis de seu nascimento que se tem como base de conduta a preservação do justo, do amor ao próximo e a Deus.
O direito natural seria a base para o positivismo e imutável sendo considerado superior ao mesmo , seria a supremacia da igreja sobre o estado.
Para Cicero (Marco Tulio Cicero – filosofo, orador, escritor, advogado e politico romano) o estado não seria superior ao homem então não poderia criar leis contra o direito natural, foi Cicero que humanizou o direito natural referindo se a ele como uma lei verdadeira ditada pela natureza para todos os homens.
Já o positivo seria o direito vigente que pode ser aplicado por autoridades do estado e pelas organizações internacionais , seria o direito obrigatório a todos podendo apenas ser sancionado pelo poder publico ou criado pelos costumes ou tendo reconhecimento do estado ou pelo consenso das nações internacionais. O direito positivo apenas surgiu com base no direito natural opondo o jusnaturalismo ao juspositivismo. Seria um conjunto de normas vigentes históricas sempre observadas e mutáveis conforme o desenvolvimento as sociedade podendo ser revogadas em certas épocas.