Direito Natural E Direito Positivo
Direito Positivo:
Jusnaturalismo
Jusnaturalismo
Jusnaturalismo:
Sentidos históricos para a palavra jusnaturalismo: Jusnaturalismo – jus (Direito/justiça) naturalismo – natureza.
Natureza – e o que é natural – como a referência a uma ideia de justiça.
Jusnaturalismo ao longo da história
A) Jusnaturalismo cosmológico;
B) jusnaturalismo teológico;
C) jusnaturalismo moderno
(jusracionalismo);
Jusnaturalismo cosmológico:
Grécia
Jusnaturalismo ao longo da história
a) JUSNATURALISMO COSMOLÓGICO – antiguidade, ou mundo antigo
- concepção cosmológica do mundo
- justiça baseada na natureza das coisas
- homem conhece através da razão a natureza das coisas
- Aristóteles e Platão
Cautela as palavras Díkaion e Jus designavam Direito e Justiça, respectivamente, na Grécia e em Roma.
Sócrates já distinguia por physis aquilo que é por natureza e thésis aquilo que é por convenção ou posto por homens.
Platão – referia-se à justiça natural (as leis naturais que regem o cosmos, portanto, a cosmologia, a criação e constituição do universo) e a justiça positiva que eram as leis reguladoras da vida social.
Para Aristóteles o:
Direito Natural era aquele que:
i) tem em toda parte a mesma eficácia; ii) prescreve ações cuja bondade é objetiva, isto é, independe da vontade dos sujeitos.
Direito Positivo era aquele:
i) que possuía eficácia apenas nas comunidades políticas singulares; ii) conforme a lei (antes da lei a conduta era indiferente para o direito).
Roma
Era feita uma divisão em Jus naturale; Jus
Gentium; Jus civile (nosso direito positivo)
Paulo diferenciava o Direito Natural (que é universal e imutável e estabelece aquilo que é bom) e o Direito civil (que é particular e estabelece aquilo que é útil).
JUSNATURALISMO TEOLÓGICO - Medieval
CONTEXTO:
DIREITO NA IDADE MÉDIA
- Direito ORAL
- Pluralismo jurídico
- Cada estamento possuía o seu Direito
- As leis escritas eram a exceção
- Poucas