Direito natural e Direito positivo
Embora o Direito Natural seja de mais alta hierarquia, suas normas são de natureza muito generativas que precisam ser concretizadas em cada momento histórico.
Hobbes considerava que sem um poder centralizado, ou seja, um poder que estabeleceria regas, a sociedade viraria um campo de batalha “TODOS CONTRA TODOS”. Começou uma discussão importante sobre a necessidade de um direito positivo ( escrito, a norma , a lei ). Pois o direito natural é necessária observância, mas insuficiente para garantir a justiça na convivência humana. Nessa medida, é uma exigência do próprio direito natural a sua complementação pelo direito positivo, que estabelece para cada momento histórico uma ordenação das liberdades, mediante o exercício do poder legislativo.
O direito positivo, assim criado, é fruto da vontade soberana da sociedade, que deve impor a todos os cidadãos normas voltadas para a assegurar às relações interpessoais a ordem e a estabilidade necessárias para a construção de uma sociedade justa. Dessa forma, a vontade do soberano contribui para a efetivação da justiça, de tal forma que ela deve ser observada sempre que não colidir com os mandamentos do direito natural, pois ele é a fonte da sua legitimidade. INSTITUDE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA PARAIBA
IESP – FATEC/PB
Introdução ao Estado do Direito
Assunto: Direito Natural e Direito Positivo