Direito natural evolução
Entre o direito positivo e o direito natural há notáveis diferenças. Uma delas diz respeito à origem de ambos: enquanto o direito positivo tem sua origem no estado, o direito natural emana da natureza espiritual do homem. Por outro lado o direito positivo é histórico, ao passo que o direito natural é a-histórico. O direito positivo caracteriza portanto, um ordenamento jurídico específico, numa certa época e local. Já o direito Natural é eterno, absoluto e imutável, sendo constituído de princípios superiores e invariáveis, comuns a toda população planetária. Isto é considerando-se o direito natural enquanto valor, pois, todas as sua visões ou teorias a respeito dele, valorações que são, só podem ser relativas, mutacionistas e transitórias, variando no espaço e no tempo.
Outra característica fundamental do direito positivo é a coação. Não há direito positivo sem coação. Desde que emanou do Estado, trouxe o Direito positivo, em si mesmo a coação que lhe é peculiar. Coação é o poder que a norma jurídica tem para se impor ao indivíduo independentemente da vontade deles. Pertence ao direito positivo e somente a ele.
Devemos saber que a lei positiva tem sempre a possibilidade de ser injusta, bastando para tanto, que seja elaborada em desacordo ou contrariando os princípios superiores de direito natural. Este, entretanto jamais pode ser injusto, porquanto, como valor que não é, não pode contrariar-se a si mesmo.
Tem seu fundamento na natureza humana e aceito espontaneamente pela consciência, pressupõe o Direito Natural a sua própria cognoscibilidade, isto é, todas as pessoas normais, em qualquer lugar, do mundo submetidas a qualquer regime de direito, subjetivamente o conhecem e ainda que não consigam explicá-lo ou lhe manter fidelidade.
Diferenças entre o Direito Positivo e o Direito Natural:
Positivo: Emana do estado, É histórico variando no espaço e no tempo, É coativo, Pode ser injusto, Pressupõe sua própria cognoscibilidade.