Direito nas sociedades primitivas

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Direito nas Sociedades Primitivas

As sociedades primitivas começaram a se assentar e a escrever suas regras de condutas sociais ao final do 4º milênio antes de Cristo, por volta dos anos de 3100 a 2900 a.C., na região da mesopotâmia, entre os rios tigres e Eufrates. Até então essas eram consideradas sociedades ágrafas, ou seja, não possuíam ou não ditavam suas regras por meio da escrita e sim por costumes e tradições.
Para poder normatizar e publicizar algumas regras já arraigadas e não se fazer “justiça” ao léu criaram-se códigos de conduta, estes códigos visavam criar regras para o convívio em sociedade e alguns eram elaborados no sentido de proteger os mais fracos. Os códigos variavam de acordo com cada sociedade, tinham semelhanças, porém, muitas diferenças, alguns colocavam as diferentes classes da sociedade, dependendo do litígio, em um mesmo patamar, outras sociedades tinham suas regras a depender da casta que o sujeito pertencia.
Dentre os códigos conhecidos temos os seguintes: a) código de Urukagina ou Uruinimgina (2340 a.C +/-); b) código de Eshnunna (1930 a.C +/-); c) código de Lipi-Ishtar (1870 a.C +/-); e d) código de Hammurábi (1726 a.C), entre outros tantos códigos que se perderam com as poeiras do tempo. Muito se fala que esses códigos possui um radical comum, outros códigos tomaram como base estes citados, como por exemplo a Torá, livro sagrado dos Judeus. Alguns historiados e arqueólogos divergem sobre este tema, mas a de se notar as semelhanças e diferenças gritantes, isto porque assim como os judeus compartilham a mesma região de vivência eles também conviviam com esses povos, mesmo tendo apenas um Deus a quem adorar.

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