DIREITO NAS ESCOLAS
Primeiramente é preciso esclarecer que este trabalho busca defender a necessidade na formação do cidadão de possuir no ensino básico acesso a disciplinas do ensino jurídico, sendo o ensino básico entendido como aquele obrigatório que antecede o nível superior de graduação. Isto porque entendemos ser necessária essa mudança no sistema educacional, para permitir o exercício pleno da cidadania, garantir o cumprimento da Constituição Federal, ampliar a consciência dos deveres, além de viabilizar o exercício de direitos como o habeas corpus, direitos relativos à defesa do consumidor, esclarecer as funções do Poder Executivo e Legislativo para garantir que o voto seja um poder consciente, tratar de leis importantes como a de abuso de autoridade, para que a população esteja atenta e possa fiscalizar o poder público, oferecer maior conhecimento da legislação trabalhista, o que poderia até diminuir o número de ações, afinal a certeza da ignorância de seus empregados propicía que patrões abusem e desrespeitem as leis trabalhistas. Além da melhor compreensão geral de leis, tornando ativa a participação do cidadão na sociedade brasileira.
Após responder “o que” e o “porque”, a lógica exige que seja respondido “como”, e talvez seja mais simples entender após expor alguns detalhes de como o ensino vem evoluindo no Brasil. Acreditamos que não se pode falar em educação no país sem citar o órgão de referência do ensino, o MEC. Para falar sucintamente sobre a história da educação no país, o trecho abaixo extraído do portal do MEC http://portal.mec.gov.br/, traz um resumo do caminho percorrido por esta instituição.
O Ministério da Educação foi criado em 1930, logo após a chegada de Getúlio Vargas ao poder. Com o nome de Ministério da Educação e Saúde Pública, a instituição desenvolvia atividades pertinentes a vários ministérios como saúde, esporte, educação e meio ambiente. Até então, os assuntos ligados à educação eram tratados pelo Departamento Nacional do