Direito na I.m
Direito Canônico
A palavra "canônico" é usada para designar algo referente a Igreja. "Canon" é um termo usado pela Igreja para definir os seus próprios assuntos, usos e costumes. Portanto, Direito Canônico é o direito da Igreja Católica.
O Direito Canônico foi, durante a maior parte da Idade Média, o único direito escrito; foi redigido, comentado e analisado a partir da Alta Idade Média e prossegue até os nossos dias. A Igreja admitiu (quase sempre) a dualidade de dois sistemas jurídicos: o direito religioso e o direito laico.
A finalidade do Direito ou Código Canônico se resume no fato de que a Igreja, constituída como corpo social visível, precisa de normas: para que se torne visível sua estrutura hierárquica e orgânica; para que se organize devidamente o exercício das funções que lhes foram devidamente confiadas; para que se componham, segundo a justiça inspirada na caridade, as relações mútuas entre os fiéis e finalmente para que as iniciativas comuns empreendidas em prol de uma vida cristã mais perfeita, sejam apoiadas, protegidas e promovidas pelas leis canônicas.
A Inquisição
Foi um Órgão criado para combater qualquer movimento contrário aos ideais eclesiásticos, denominado Tribunal do Santo Ofício da Inquisição. É responsável pela defesa dos princípios regentes do catolicismo da época.
Consistia na identificação, julgamento e condenação de indivíduos suspeitos de praticar outras religiões, ou quem ela entendesse como inimigo, acusando-os de hereges. O Tribunal da Inquisição orientava-se, por um Regimento Interno, onde estavam sistematizados as leis, jurisprudência, ordens e prazos a serem seguidos. Os crimes julgados pelo Tribunal eram de duas naturezas: contra a fé, como judaísmo, protestantismo, luteranismo, deísmo, libertinismo, molinismo, maometismo, blasfêmias, apostasia, desacatos, críticas aos dogmas; e contra a moral e os costumes, como bigamia, sodomia, feitiçaria etc, com toda sua série de modalidades.
Podiam acontecer