DIREITO NA SOCIEDADE
Assim, para viver em sociedade, o homem deve passar por um processo de adaptação, que deve se dar tanto na esfera interna quanto na externa. Diz-se interna quanto for relativa ao corpo, sem a interposição da vontade, como o funcionamento dos órgãos diante de diferentes situações em que deva se adaptar. Já na esfera externa a relação é do homem com o espaço exterior. O homem tem inúmeras necessidades, que são satisfeita pela natureza. O homem adapta e transforma o mundo a sua volta, e na carência de recursos, constrói, cria e transforma a natureza para satisfação de determinada necessidade.
Essas adaptações repercutem na formação da cultura de um determinado local e influenciam a vida em sociedade. O homem, assim, irá conviver e participar da vida em sociedade e para que essa convivência seja a mais harmônica deve haver normas e regras a serem seguidas.
O Direito e o homem se influenciam mutuamente. Enquanto o Direito faz parte do processo de adaptação do homem, devendo este se adequar e obedecer as normas, o homem também influencia na criação do Direito, vez que este deve estar focado e adaptado ao meio para o qual foi produzido, obedecendo os valores que a sociedade elege como fundamentais.
É importante dizer que o Direito Natural possui como leis fundamentais as leis advindas da natureza e do conceito da expressão justiça. Dessa forma, como o Direito Natural não se originou de uma criação humana, por ser, inclusive, anterior ao próprio homem, não pode ser classificado como processo de adaptação social. Entretanto, a criação do Direito, em uma sociedade, deve estar baseada nas principais regras do Direito Natural, pois seus princípios de respeito à vida, à liberdade, dentre vários outros, devem estar contidos em qualquer lei.
O Direito também possui importante missão: serve como instrumento para gerar a paz e