direito na história
Por volta dos anos 3100 a. C. houve o surgimento das cidades, predominante a divisão do trabalho (excedente de produção), no qual o chefe econômico, espiritual, moral e jurídico do grupo eram chamados de pater familis, o direito passa ser consuetudinário, ritualístico, fundado no culto aos antepassados e desenvolvido no seio da própria família. O principal registro do direito foi o código de hamerabi (código escrito), que restringia ao regime de vingança privada, que vigorava até então.
Na Grécia foi onde teve o aparecimento da polis, cidade estado grega, independentes entre si, e o surgimento da democracia. O homem se transforma em animal político, aqueles nascidos da cidade são cidadãos iguais que governam.
No período clássico houve o abandono da legislação oral em favor da lei escrita, presumia-se a ser aprendido vivenciando-o, as leis eram parte da educação do cidadão.
E por fim na Roma em meados de 470 a.C. o único suprema em todos os aspectos (políticos, jurídicos, militares e religiosos) era a realeza, enquanto o povo eram dividido em gens e em plebe ( não tinham direitos cívicos).
As normas eram religiosas e costumeiras (leis das 12 tabuas) até a republica, onde os comícios e a jurisprudência ganham importância na sociedade romana,
O direito passa buscar as intensas relações entre os povos que compõe o império. Até a morte de Justiniano as normas eram cada vez mais oriundas do estado.
Todos esses processos foram grandes influencias para o direito atual, em relação a leis e o processo da democracia e da republica. Portanto muitas da ideologias passadas constituem a lei moral e escrita de atualmente.