Direito mútuo ao aborto
A legalização do aborto é tema de acirradas discussões no nosso mundo contemporâneo. Por ele lutam as lideranças feministas e femininas justificando-o pelo direito que teriam as mulheres sobre seus corpos. Em oposição a essa ideia se posiciona a maioria das religiões e dos religiosos que entendem não poder o homem dispor da vida concedida por Deus. Como não sou religioso, filósofo, advogado, médico e muito menos mulher não posso opinar sobre o que não sei, mas queria entender por que...
Ao homem é imputada a total e irrestrita responsabilidade sobre seu elemento potencialmente gerador de vida, qual sejam os espermatozoides contidos no seu sêmen. Independentemente da maneira que ele venha a fertilizar o óvulo feminino, seja por uma relação sexual, seja por coleta consentida em banco de esperma, seja pela apropriação indevida e maliciosa; se o teste do DNA confirmar ser dele o espermatozoide gerador da criança, pai será judicialmente declarado. Em sua defesa o homem não pode alegar erro de pessoa, estado de embriaguez ou contrato de doação. Também não pode alegar, ainda que tenha provas ou testemunhas, que a mulher jurou ser infértil, que apresentou falso atestado de histerectomia realizada ou DIU implantado, que mostrou as pílulas que vinha ingerindo ou mesmo declaração juramentada de que assumirá todas as consequências da sua decisão de realizar uma “produção independente” em razão de sua condição de mulher feministamente convicta da desnecessidade de um homem na sua vida. Em qualquer circunstancias o homem, fiel depositário do elemento que fertiliza a mulher é pai do filho gerado;
Por sua vez a mulher é apenas portadora da sua capacidade reprodutiva. Seja qual seja a maneira que a criança foi gerada, ela sempre é o ser que foi fertilizado pelo sêmen de um homem. Independentemente da idade, nível de instrução ou condição social ou econômica, ela é o sujeito passivo dessa história. Ainda que