Direito Moral
Como já observou o filósofo Aristóteles, o homem é um ser eminentemente social. E, por viver em sociedade, a ação de um homem interfere na vida de outros homens, provocando, consequentemente, a reação dos seus semelhantes. Para que essa interferência de condutas humanas tivesse um sentido construtivo e não destrutivo, foi necessária a criação de regras capazes de preservar a paz no convívio social. Foi assim que nasceu o Direito.
Nasceu da necessidade de se estabelecer um conjunto de regras que dessem uma certa ordem à vida em sociedade. Afinal, nenhuma sociedade, como escreveu Miguel Reale, poderia subsistir sem um mínimo de ordem, direção e solidariedade.
Portanto, podemos concluir que o convívio em sociedade é essencial ao homem, e que nenhuma sociedade poderia existir sem a adoção de regras de Direito.
Por isso, afirmavam os antigos romanos: ubi societas, ibi jus - onde houver sociedade, aí estará o Direito.
Fonte: http://www.zemoleza.com.br/carreiras/769-conceito-basico-de-direito.html#gsc.tab=0
Quais são os critérios de distinção entre Direito e moral? Indique aos amigos
Atualmente inúmeros critérios são utilizados para distinção entre Direito e Moral, sendo essas de ordem formal e material (que diz respeito ao conteúdo).
No ponto de vista formal pode-se verificar as seguintes distinções:
- O Direito é bilateral, enquanto a moral é unilateral: Essa distinção relaciona-se ao fato de que o Direito, ao conceder direitos, da mesma forma impõe obrigações, sendo