Direito, moral e religião
É notável, a influência dos fatores morais e religiosos no fenômeno jurídico, antigamente esses fatores não possuíam diferenças entre si, mas com a chegada do século XIX surgiram algumas diferenças em que cada uma adquiriu o seu próprio conceito.
A religião e o direito apresentam semelhanças e divergências, tendo em vista que a religião é seguir uma doutrina ou um principio de uma crença, que estipula determinados valores baseados na fé seguidos pelo homem durante a vida, tais valores que incentivam os fiéis á praticarem o bem.
Dessa maneira o direito e a religião se parecem por tratarem de condutas, valores e princípios que tem por fim o bem de todos. Um aspecto contrário trazido pela religião é o caráter de insegurança que recai sobre os fiéis, pois a igreja oferece respostas que teriam por credibilidade pela fé, sendo suas principais hipóteses inatingíveis, já o Direito parte de hipóteses concretas e fornece proteção e segurança ao individuo nas suas relações entre seus semelhantes e o Estado.
Assim como a religião, a moral também possui semelhanças e diferenças relacionadas ao Direito, encontramos muitas condições que não são morais, porém são protegidas pela lesgilação, problema que só irá ser solucionado com um estudo por parte dos lesgiladores.
Há uma diferença entre moral e o direito, que é o poder do uso da força para combater aqueles que não observam as normas impostas pelo estado, dentre muitas vezes a dor psicológica é a pena do infrator, aquele individuo que mesmo sabendo das leis, das normas resolve desobedecê-las e desprezá-las. Nesta área a moral é invencível.
O Direito segue a lei dos bons costumes, do justo, do correto e honesto. É a busca pela justiça ou um conjunto de normas jurídicas vigentes em um país, pode-se também obter um sentido de íntegro e honrado (Ser justo, atuar dentro do direito). Estuda normas obrigatórias que controlam as relações da sociedade existindo assim dois