Direito Medieval
Aluno: Bruno Wendell Dias Maia
Sala A
DIREITO ROMANO
Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios. A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.
Período Régio
Período que vai desde a fundação da cidade de Roma até a República, onde predominava um direito baseado no costume.
Período Republicano
A fase seguinte do Direito Romano ocorre no período imperial, com o primeiro monarca, Augusto, onde prevalecia o jus gentium , direito comum a todos os povos do Mediterrâneo, bem como o conceito do bonum et aequum, e o conceito da boa fé
Período do Principado Período do Direito clássico, época áurea da jurisprudência, que vai do reinado de Augusto até o imperador Diocleciano. Há uma participação maior dos jurisconsultos, os conhecedores do Direito à época, além da substituição do direito magistratural e auxiliava, e supria o cerne originário do Direito Quiritário no lugar deste surge o cognitio extra ordinem, administração da justiça de aplicação particular do imperador.
Período da Monarquia Absoluta
Período após o imperador Diocleciano, até a morte do imperador Justiniano. É neste período que surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de grandes jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito moderno, que começa a ser codificado a partir do século VI d.C. pelo imperador Justiniano.
Na Idade Média existe dois grandes períodos que é a alta idade média que começou no século V a