Direito marisa
Receita Operacional Bruta: a principal fonte de receita da Marisa é proveniente das vendas nos segmentos de moda feminina, moda infantil, moda masculina, e cama, mesa e banho. Outras fontes de receita são aquelas provenientes de prestação de serviços, tais como: (i) seguros, serviços de geração de faturas de cartões de crédito e das tarifas de cobrança por atraso do Cartão Marisa e cartão presente; e (ii) serviços prestados pela Due Mille. As receitas brutas de venda da Marisa não contemplam os efeitos da troca de mercadorias efetuadas por seus clientes, as quais são contabilizadas no grupo de deduções.
Deduções: a Companhia está sujeita aos tributos listados a seguir, incidentes sobre sua receita operacional bruta. Todos esses tributos estão refletidos na linha "Deduções" das demonstrações financeiras. Os principais tributos sobre a receita operacional bruta, aplicáveis a Companhia são:
ICMS. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual não cumulativo, incidente sobre o valor da mercadoria em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, com alíquotas que variam de 7,0% a 19,0%, de acordo com o produto e o Estado onde o produto é vendido, sendo que a Marisa pode se creditar de valores de ICMS pagos por seus fornecedores nas etapas anteriores de produção.
PIS/COFINS. O PIS e a COFINS são contribuições sociais federais, não cumulativas, incidentes sobre a receita operacional bruta da Marisa. O faturamento de seus produtos e serviços está sujeito ao PIS, à alíquota de 1,65%, e à COFINS, à alíquota de 7,6%. Exceto sobre as receitas provenientes da prestação de serviços da Due Mille, TCM Participações Ltda., Primos Participações Ltda., TEF Serviços de Processamento de Dados Ltda. e Actio Participações Ltda., que nesses casos, o PIS e a COFINS são calculados pelo regime da cumulatividade, ou seja, incide a alíquota de 0,65% de PIS e 3,00% de COFINS sobre as receitas de