direito, liberdade
A liberdade se traduz pela estrutura autorreferente da lógica do conceito. Livre é quem permanece no seu próprio elemento. O aspecto essencial dessa liberdade é autossuficiência, ou seja, algo de um sujeito lógico é livre quando permanece nele mesmo, transita no seu próprio âmbito tem em si a sua própria razão de sua identidade é não depende de nada só de si mesmo como algo que espontaneamente se põe como entidade autorreferente, completa que em si e para-si. A característica essencial para a liberdade a também atribuída ao espírito uma vez que ela constituída a própria essência do espírito e sua afetividade, definilo como uma singularidade que se manifesta numa relação idêntica a si e, por isso e livre.
A liberdade como estar junto de si, pode também, de forma, isomórfica, ser atribuída a liberdade subjetiva dos indivíduos.
A pessoa para ser livre deve ter nele mesmo a fonte e a razão de ser de seus atos, o que inclui o domínio racional do sujeito como agente consciente de suas ações, que ele tem as suas escolhas e que encontra satisfação no seu agir como expressão de sua subjetividade. O termo liberdade subjetiva em vários sentidos, todos eles indicando a realização da particularidade de um sujeito. A liberdade subjetiva refere-se a um tipo de ação conscientemente escolhida pela livre vontade de individuo.
Hegel compreende a liberdade não como limite ou restrição, confinada á subjetividade das liberdades individuais, a liberdade individuais, a liberdade do individuo retrata a liberdade espiritual do estar junto de si no seu outro, mediante o qual ele permanece em si mesmo, a liberdade neste outro que ele reconhece como o seu outro.
A liberdade subjetiva