Direito legislativo
Ética profissional é a síntese dos princípios morais que regem o exercício de qualquer profissão liberal. Seu objetivo é conduzir à observância de uma série de normas de caráter ético, promulgadas pelas respectivas associações de classes, visando pautar a conduta moral dos seres humanos, relacionada com o exercício da profissão escolhida.
De um modo geral o código de ética de cada profissão enumera o que pode e o que não pode ser feito dentro da profissão. O código de ética do corretor, assim como o das outras profissões ressalva a importância de manter-se sóbrio na profissão, com uma imagem sem mácula, onde o profissional deve cimentar sua reputação com honradez, trabalho e capacidade profissional, observando as regras de ética e moral, seus deveres compreendem além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias. Deve acima de tudo exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulares, zelando pela própria reputação mesmo fora do exercício profissional, juntamente auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do comprimento do código de ética, comunicando com discrição e fundamentalmente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.
Constituem faltas contra a dignidade do trabalho do corretor de imóveis: utilizar informações e influências ganhas na posição para obter vantagens pessoais; usar tráfico de influência; promover a discórdia; não prestar ajuda aos companheiros; fazer publicações inexatas e indecorosas, insinuações malévolas com tendência a influir dúvidas sobre preparo e a honestidade daqueles que são dedicados a uma mesma profissão e a realização de questões para desfazer ou substituir um colega.
O código de ética do corretor trás elencado tudo que é ético e anti -ético ao profissional que esteja empenhado em atuar