direito, justiça
A teoria da justiça é um dos capítulos fundamentais da ciência jurídica. Para Del Vecchio “a noção de justo é a pedra angular de todo o edifício jurídico”.
Direito é propriamente aquilo que é “devido” por justiça a uma pessoa ou a uma comunidade – “dar a cada um o que é seu”.
Alguns autores dizem que o direito nada tem a ver com a justiça. Para estes, o direito se reduz a uma imposição da força social, e a justiça é considerada um elemento estranho à sua formulação e validade. A justiça é revestida de elementos emocionais e subjetivos e sua determinação deve ser deixada para a religião ou à metafísica.
Outros entendem que apenas algumas instituições jurídicas se fundamentam na justiça, outra parte teria sua fundamentação na segurança ou na ordem social.
Conceito de justiça – tem diferentes significações. Falamos de justiça como qualidade da pessoa, como virtude ou perfeição subjetiva. Outras vezes falamos de justiça como qualidade da ordem social. Por extensão, também é usada para designar o Poder Judiciário e seus órgãos.
A justiça não é uma simples técnica de igualdade, ela é uma virtude de convivência humana e significa, fundamentalmente, uma atitude de respeito à dignidade de todos os homens. Sem uma atitude pessoal de “preocupação com os outros”, e sem vontade de ser equânime, os fins da justiça não podem ser normalmente atingidos.
Histórico do conceito.
A Bíblia identifica justiça e virtude.
Para os orientais justiça é sabedoria.
Os pensadores gregos tinham a justiça como um hábito.
Para os romanos justiça seria uma vontade constante e perpétua.
Para os pensadores medievais a justiça é uma virtude, força de vontade.
Para os modernistas, justiça é como um hábito de amizade e relação ao próximo.
Hodiernamente, vê-se a justiça como aplicação da ordem social que garante a cada um o que lhe é devido (conceito objetivo). O conceito subjetivo de justiça, que não é oposto ao objetivo, diz que a justiça é a virtude pela