Direito internacional
PRINCÍPIOS
DA TIPICIDADE - A competência está expressamente prevista na legislação. Pode haver competência implícita, que decorre de outra competência.
DA INDIVISIBILIDADE – significa que o órgão jurisdicional NÃO PODE DISPOR da regra de competência.
DA COMPETÊNCIA ADEQUADA – competência deve ser adequada a demanda, porque se a regra for inadequada o processo será inadequado.
DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA: cf cria 5 justiças – federal, militar, trabalhista, eleitoral e estaduais.
FIXAÇÃO DA COMP.: ocorre no momento da propositura da ação (distribuição ou despacho inicial). “perpetuatio jurisdictinis” – uma vez fixada a competência se perpetua!!!
**Exceções: 1. supressão do juízo 2. mudança de competência absoluta.
A constituição Federal define algumas competências de forma taxativa, vejamos:
STF – ART 102 da CF/88
STJ- ART 105 DA CF/88.
TRF ART 108 DA CF/88
JUÍZES FEDERAIS- ART 109
JUSTIÇA TRABALHISTA ART 114.
Toda competência prevista na Constituição é ABSOLUTA.
CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA:
ORIGINÁRIA – comp. para conhecer e julgar a causa pela 1ª vez.
DERIVADA – comp. para julgar o recurso, para julgar em um segundo momento.
ABSOLUTA – as regras de comp. absoluta são criadas para proteger o interesse público. pode ser conhecida de ofício pelo juiz, qualquer parte pode alegar em qualquer momento do processo.
RELATIVA – para atender interesse particular, todo o seu regime jurídico pode ser alterado. Não pode ser conhecida de ofício, o RÉU DEVE ALEGAR, através de exceção de incomp.
EXISTEM DUAS SITUAÇÕES EM QUE A INCOMPETÊNCIA GERA A EXTINÇÃO DO PROCESSO:
NOS JUIZADOS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA:
- OBJETIVO: Causa de pedir, partes e pedido = competência em razão da matéria, da pessoa ou do valor da causa. matéria e pessoa: comp. absoluta!! valor da casa: comp. relativa!!!
- FUNCIONAL: comp. para exercer determinada função. É COMP. ABSOLUTA!
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