Direito internacional
1. Novos estados estão obrigados a cumprirem costumes internacionais dos quais não tenha contribuído em sua existência? Justifique.
Sim, exceto no caso em que esse costume já formado viole algum direito humano do estado novo em formação.
2.Quais são as características da ratificação? Justifique.
A ratificação consiste no pronunciamento do PR, sendo ato pelo qual o estado confirma ou aceita formalmente a assinatura do tratado, gerando validade e obrigatoriedade. É ato exclusivo do PR, ou seja, não pode haver delegação. É ato de DIP. A ratificação é ato discricionário, ou seja, juízo de conveniência e oportunidade. É ato desprovido de prazo. É ex nunc, não retroage, também é ato irretratável. Convém lembrar que há possibilidade de excluir ou modificar efeito jurídico certas disposições do tratado quando ele for multilateral.
3. Quais são as fontes do DIP? Qual o fundamento legal? O rol é exaustivo?
São fontes: o tratado (a maior fonte do DIP), os costumes, os princípios gerais do direito, os meios auxiliares (jurisprudência e doutrina), conforme art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. O rol não é exaustivo, pois é possível o surgimento de outras fontes.
4. É possível haver revogação das fontes? Comente.
Considerando que a fonte mais nova subsume a anterior de maneira mais evolutiva e dinâmica, o critério a ser usado deve ser o cornol[ogico, assim sendo, perfeitamente possível uma fonte revogar a outra.
5. Qual a natureza jurídica da assinatura dos tratados? Comente
A assinatura tem natureza jurídica dúplice, é um aceite precário e formal. É precário, pois pode não vingar o tratado. É formal, pois não testa o conteúdo do documento, já que não tem a menor condição técnica para confirma o seu conteúdo plenipotenciário (pessoa que tem pleno poder). Não tem efeito vinculante e é ato