Direito internacional
FCH
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO I
PROFESSOR: GUSTAVO BRÍGIDO DE ALVARENGA PEDRAS – 2º/2011
ALUNO: MILVIO CARNEIRO REIS
TURMA: 6ºJ
EXERCÍCIOS DE REVISÃO FINAL (as perguntas do questionário de revisão 1 e 2 estão incluídas neste questionário)
Individual
Valor: 15 pontos
A ser entregue no dia da prova final
Quem responder manuscrito, obterá automaticamente 15 pontos.
Quem responder digitado, terá o trabalho corrigido item por item, não sendo aceito cópia integral da apostila.
I- QUESTÕES ABERTAS
ASPECTOS GERAIS DO DIP
Qual a outra denominação de Direito Internacional Público?
O Direito internacional Público foi denominado jus gentium por diversos autores no passado remoto, havendo criticas por sua tradução em direito das gentes. O direito das gentes seriam uma família de conceitos políticos que compreendem principio do direito, da justiça e do bem comum.
Por que na ordem interna há subordinação política e na ordem internacional há coordenação?
Na ordem interna há subordinação, hierarquia, a uma lei, pois a organização é vertical, e na ordem internacional há coordenação, não existe hierarquia, pois a organização é horizontal.
Quais são as características do DIP? Descentralizado; repousa sobre o consentimento: o Estado soberano aceita ou não participar de um tratado (ao contrário do direito interno), ausência de um poder central.
Qual foi o tratado que marcou formalmente o início do DIP?
O tratado de Westfália, 1648. Foi a primeira deliberação dos Estados em conjunto. Estes acordos foram o ponto de partida de numerosos outros tratados, que constituíram um verdadeiro corpo de regras, o corpo juris gentium europeu.
Quem foi considerado o pai do direito internacional?
Hugo Grotius: considerado por muitos autores como o pai do direito internacional. Ela defendia a guerra somente no caso de ser justa. Pregou que as relações dos países deviam se fundamentar em sua independência e igualdade.