Direito internacional
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ANO 2013
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da professora-tutora Tharsila Helena Paladini Augusto.
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ANO 2013
Após a leitura dos direitos dos Estados, alocado por Accioly, os dispositivos que encontramos nos artigos 2º, item 1 e no 51º, Carta das Nações Unidas, são o direito a igualdade e o direito de defesa e conservação.
O direito de igualdade que se refere o direito internacional é reconhecido a todo ser humano, e aos estados. O direito de defesa poderia representar melhor como garantia para a segurança e o direito de conservação tem como necessidade a defesa do estado contra o inimigo.
Com relação os dois artigos os estados tem que manter o principio da legitima defesa, sendo “o direito de cada estado tem por limite o direito de outro estado”, sendo assim vimos que o direito de igualdade e o de defesa são direitos e deveres que estão longe de estabelecer relações diplomáticas entre os estados, pois só após o reconhecimento como Estado, celebrarão tratados e acordos.
Os dois artigos se completam pois não conseguimos ter igualdade se não temos o direito de defesa do ser humano ou dos