Direito Internacional
Classificação do Direito
Internacional
• Classificar significa separar, agrupar determinados objetos ou assuntos de acordo com particularidades e características comuns
• Para o Direito, classificar significa separar, de acordo com o assunto a ser estudado, conceitos, normas e princípios em grupos, que são denominados ramos do Direito.
• O objeto de nosso estudo é o Direito Internacional, que é formado pelo conjunto de normas jurídicas que dizem respeito à soberania nacional em contato com outras soberanias, ou seja as relações entre Estados e os indivíduos de outros Estados
• O Direito Internacional se classifica em Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado
•Direito Internacional Público:
– Cuida das relações entre Estados, Organismos Internacionais e outras coletividades, aplicando regras, princípios e costumes internacionais e se divide em:
-Direito de Integração: Cuida da integração econômica dos países de uma determinada região (Mercosul, ALCA, NAFTA)
-Direito Comunitário: Regulamenta estágios de integração mais avançados, como social, política e educacional, ou seja, realidades mais complexas (quebra de fronteiras, Judiciário, Parlamento, Executivo, Banco Central e moeda comum
Fases da integração
• Zona de livre comércio: se caracteriza pela redução de encargos, equalização do regime tributário dos países (normalmente alíquota zero) visando a circulação dos produtos sem gravames aduaneiros, quando produzidos e consumidos no território da área envolvida
• União aduaneira: manutenção da zona de livre comércio e se estabelece a relação com países de fora do bloco, através da criação da TEC (Tarifa Externa Comum), ou seja, política aduaneira única para as relações com terceiros.
• Mercado Comum: aprimoramento das etapas anteriores que quebra as fronteiras com as cinco liberdades básicas: livre circulação de bens, livre circulação de pessoas, livre prestação de serviços, liberdade de capitais e liberdade de