Direito Internacional
Princípio da não agressão
O princípio da não agressão baseia-se na ética da liberdade. A idéia deste princípio é de que é moralmente errado iniciar agressão contra não agressores. Considerando como agressão, ataques à vida, liberdade, propriedade justamente adquirida. Aplicado ao Direito Internacional Público, ficam os Estados obrigados a não iniciar agressão quanto ao uso da força contra outro Estado. Este princípio foi ferido uma vez que o EI (Estado Islâmico) é uma organização paramilitar sunita ultraconservadora e suas táticas são brutais, entre elas, execuções em massa, seqüestro de membros de minorias religiosas e étnicas, além das decapitações de soldados e jornalistas que vêm chocando o mundo com tamanha violência e banalização da vida, fazendo com que os Estados Unidos interviessem militarmente na tentativa de detenção desses extremistas.
Princípio da solução pacífica de controvérsias
Soluções pacíficas devem ser entendidas como instrumentos elaborados pelos Estados e regulados pelo Direito Internacional Público, para colocar fim a uma situação de conflito de interesses, e até mesmo com a finalidade de prevenir a eclosão de uma situação que possa degenerar numa oposição definida e formalizada em polos opostos. Os instrumentos utilizados pelos Estados são: negociações diretas, sistemas consultivos, mediações, bons ofícios, congressos e conferências. Também há os meios jurídicos, que são: comissões de inquérito, conciliação, soluções arbitrais, soluções judiciárias, a corte internacional de justiça. É possível identificar na reportagem a violação ao princípio da solução pacífica das controvérsias, em que os Estados devem se utilizar exaustivamente de meios pacíficos a fim de resolver suas