Direito Internacional
O relato presente na notícia traz que o país Brotich, no continente Deverton, foi acometido por tremendas inundações, porém a origem do acontecimento foi a modificação do curso de um grande e caudaloso rio que atravessa o território de Brotich e Pertocum, com a objetividade de produção de energia hidroelétrica para o país vizinho das inundações.
Pelo exposto, e com base na definição de atividade física que se trata de espaço em que um agente exerce sua ação, ou um conjunto de fenômenos apresentados na forma de ativa, pode-se constatar que não há a existência da mesma, pois as inundações foram apenas a consequência de um ato causado pela intervenção humana no meio físico, com a modificação do curso do rio Meriotus.
Porém, havendo a interpretação do conceito de atividade física não apenas da forma literal, pode-se dizer que no ato ocorrido, encontram-se a atividade física (inundações) gerada pela atividade humana (modificação do curso do rio).
NÃO CONSIGO ACHAR ALGO MELHOR PARA FUNDAMENTAR ESSA RESPOSTA O QUE ACHAM? DEVO COLOCAR A PARTE FINAL QUE DEUXEI EM VERMELLHO.
B)
Na ocorrência das inundações no país Brotich, encontra-se o dano internacional , pois como base na CDI sobre responsabilidade Internacional do Estado apenas a transgressão do direito subjetivo Estatal em si já representa dano material ou moral.
Com base na doutrina de Soares (2003), se o fato ilícito não gera dano, não se pode falar em reparação, então, sem o elemento do dano, não há que se falar em responsabilidade internacional, já que o próprio elemento é consequência do ilícito. Pereira (2000, p. 95-96).
Já para Reis (2010) a não inclusão do dano como elemento do ilícito, abrange as situações em que a transgressão da norma internacional mesmo que não tenha sequela patrimoniais diretas, ocasionem dano moral. E traz como exemplo o caso de questões ambientais, quando um Estado não implementa medidas de proteção ambiental previstas em convenção ou tratado internacional, sua não