Direito Internacional
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O Território do Estado e o D.I.
D.I.:
Território é o elemento fundamental do Estado, o espaço onde este exerce lemento sua soberania, dentro dos limites estabelecidos pelo D . Trata
D.I. Trata-se de uma noção jurídica (não apenas geográfica): Domínio de validade da Ordem urídica Jurídica de determinado Estado Soberano.
Características: É delimitado ou delimitável e é estável.
Partes:
Compõem-se das Partes
a) Terrestre,
b) Marítima,
c) Aérea.
Parte Terrestre: Desenvolveu se historicamente segundo o princípio uti
Desenvolveu-se
possidetis (até onde poss é possível de ser dominado). Nele o Estado exerce sua soberania de forma plena e absoluta: berania Controlando o ingresso, a permanência e a saída do estrangeiro;
Disciplinando a atuação das Pessoas Jurídicas Internacionais e
Transnacionais.
Particularmente sensíveis são as áreas de fronteiras:
1.
Em geral são demarcadas com referência a acidentes geográficos rios, montanhas, vales;
2.
Normalmente são resultantes de Tratados Internacionais de fronteiras; 3.
Estão sujeitas à vigilância constante do Estado;
4.
Podem consagrar regimes especiais de detenção privada de propriedade imobiliária; riedade 5.
Compatibilizam-se de forma sui generis com os institutos da
Compatibilizam
extradição e do asilo político.
D. Internacional – 2014.2 – Território e Soberania - Prof. Carlos R. Dörner
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Parte Marítima: Desenvolveu-se como projeção da soberania do Estado mar adentro, salvaguardando a segurança e a soberania nacional do Estado
Litorâneo.
Como região "sensível" em face de invasões do inimigo do Estado, admitiu-se que o Estado Litorâneo exercesse sua soberania sobre uma faixa de mar contígua às suas