Direito internacional
Isto se deve ao processo de globalização, o comercio mundial é apontado como o mais importante catalisador do progresso verificado nos meios de produção, comunicação e transporte. A intensificação das relações comerciais acarreta o aparecimento de uma serie de necessidades, para as quais são dadas respostas que tornam o espaço mundial cada vez mais integrado. Os anseios comerciais abrem terreno para o desenvolvimento de novas técnicas de transporte (e.g., motor a combustão, inclusive para o uso na aviação, e contêineres, para uso na navegação internacional) e comunicação (e.g., microprocessadores, celulares e internet), bem como para a criação de novos produtos e novas técnicas de produção. Na cauda do desenvolvimento técnico-científico, seguem as mudanças nas políticas econômicas dos Estados e o impulso em outras áreas, como a cultura, o turismo e a educação.
Em meio ao turbilhão provocado pelo processo de globalização intensificado, surgem novos espaços, que não se confundem nem com o nacional nem com o internacional: são espaços transnacionais. Os espaços transnacionais vão alem da concepção de Soberania e são marcados pela desterritorializacao dos relacionamentos político-sociais e pela ultravalorizacao do sistema econômico capitalista, que articula ordenamento jurídico mundial a margem das Soberanias dos Estados.
A desterritorializacao e caracterizada pelo surgimento de um território transnacional, diverso tanto do espaço estatal quanto do espaço que liga dois ou mais espaços estatais, situando-se na “fronteira transpassada” ou na “borda permeável do Estado”, e constituindo um espaço virtual não-contido, que não esta lá nem cá — o que dificulta, por exemplo, a identificação do local exato de uma conversação em um chat