direito internacional
CONSTITUIÇÃO DE 88
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
Exemplos cotidianos
1
ART.5º- LIV-Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
ART. IX-Ninguém será arbritrariamente preso, detido ou isolado.
A prisão só poderá ocorrer se for em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade.
2
Art.5º-Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Art.II- Toda pessoa tem capacidade de gozar de direitos e as liberdades estabelecidas nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie.
Todos são iguais, não podem ser discriminadas por raça, cor, religião.
Ex. o racismo, é crime, querer excluir uma pessoa de seus direitos por causa de sua cor.
3
ART. 5º- LV- Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa.
Art. X-Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública, por parte de um tribunal justo e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Até ser condenado pela justiça, ninguém é culpado. Por isso muitas pessoas respondem o processo em liberdade, aguardando sua sentença.
4
Art. 5º- XLIX- É assegurado aos presos o respeito `a integridade física e moral.
Art. V- Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Os presos não podem sofrer castigo físico, seja como maneira de conseguir confissões ou como forma de punição por suas ações.
5
Art.5º-XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Art. XX-2-Ninguém poderá ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Ninguém é obrigado a associar-se, não há o que lhe obrigue. Ex. Associação de moradores, esportivas etc.
ALUNO- GILSON IZIDÓRIO
RA- 180349
7º SEMESTRE
DIREITO INTERNACIONAL
TUTORA-CAMILA NEVES GONZALEZ
INTRODUÇÃO