direito internacional
CAPÍTULO 1: A SOCIDADE INTERNACIONAL Comunidade ou sociedade internacional? A denominação do meio social onde se desenvolve o Direito Internacional Público não tem sido dada de maneira uniforme pelos doutrinadores; uns falam em comunidade e outros em sociedade internacional. Levando em consideração a “intensidade do vínculo psicológico” nos grupos sociais, os classificou em comunidade ou sociedade. A comunidade apresenta as seguintes características: formação natural; vontade orgânica (energia própria do organismo, manifestando-se no prazer, no hábito e na memória), os indivíduos participam de maneira mais profunda na vida em comum e, é regida pelo Direito natural. A sociedade apresenta: Formação voluntária; vontade refletida (seria produto do pensamento, dominada pela idéia de finalidade e tendo como fim supremo a felicidade); os indivíduos participam de maneira menos profunda na vida em comum, e está rígida sob o contrato. Devemos concluir que existe uma sociedade internacional, o mundo internacional é uma constante luta entre Estados à procura de setores e ele se rege em inúmeros setores pelo contrato, aqui denominado de tratado.
Comunidade: Vontade orgânica, formação orgânica, maior participação e Direito natural.
Sociedade: Vontade refletida, formação planejada, menos participação e contrato.
CAPÍTULO 2: O FÊNOMENO DA GLOBALIZAÇÃO EM SEUS ASPECTOS POLÍTICO, ECONÔMICO E SOCIAL É um processo natural, que ocorre através dos seguintes fatores: Econômicos: Exemplos: Investimento interno e trocas internacionais (comércio). Políticos: Exemplos: Processo de integração. Pessoal: Exemplos: Turismo, maior relação com outras pessoas (estrangeiros). Tecnológico: Meios de comunicação, ligação, meios de transporte. O aspecto negativo da globalização é a troca de