Direito internacional
2011 – 8º semestre
SEMINARIO DIREITO INTERNACIONAL
Assunto: PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
Temas: Elaboração da lei – Fase Introdutória – Iniciativa da Lei – Iniciativa Parlamentar - Congresso Nacional – Sistema Bicameral – Iniciativa Extra Parlamentar - Legitimados da iniciativa extra-parlamentar – Diplomas legais das iniciativas parlamentar e extra--Parlamentar
Aluno: Agnaldo Ferreira da Cunha
Direito Internacional
Prof. Silvio Bonetti
PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
Elaboração das Leis
Elaborar uma Lei é formatá-la, baseados nos interesses públicos ou privados, criando direitos e obrigações que organiza uma sociedade, sua forma de elaboração está regulamentada.
Conforme art 59 páragrafo único da CF determina qua a lei complementar definirá sobre a elaboração, a alteração e a consolidadação das leis.
A lei complementar nr. 95 de 26 de fevereiro de 1998 e o Decreto nr. 4.176 de 28 de março de 2002 disciplinam atualmente o disposto do art. 59 § único da CF.
Podemos trazer uma parte dessa lei, art. 3º que está no Capitulo II, Seção I da LC 95 de 28/03/2002 que trata da Estruturação das Leis. Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. 1. Conceito de Processo