Direito Internacional I Quest Es
Questões I
1) Conceitue tratado.
Tratado é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano. Em outras palavras, o tratado é um meio pelo qual sujeitos de direito estipulam direitos e obrigações entre si. Segundo Rezek (2010, p. 14), tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de Direito Internacional Público, e destinado a produzir efeitos jurídicos.
2) Disserte sobre a condição de validade dos tratados.
Os requisitos mínimos para que um tratado possa ser considerado válido no plano internacional são:
Capacidade das partes contratantes:
Capacidade das partes para celebrar tratados no plano internacional que é prerrogativa dos sujeitos de Direito Internacional Público (Estados, Organizações Internacionais, Santa Sé e etc.). Nas próximas aulas veremos com detalhes os sujeitos de DIP, consequentemente os que possuem capacidade internacional.
Habilitação dos agentes signatários:
Os tratados são negociados e concluídos pelos agentes signatários (ou representantes dos sujeitos de DIP, ou “plenipotenciários”). Para desempenhar esse papel, recebem “plenos poderes”, em geral por carta assinada pelo Chefe do Poder Executivo e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores. Contudo, em razão do cargo ocupado, alguns representantes estatais estão dispensados de tal autorização como: Chefes de Estado; Chefes de Governo; Ministros das Relações Exteriores, Chefes de missão diplomática; representantes do Estado em Conferências ou OI’s; Secretários-Gerais (e adjuntos) de OI’s.
Objeto lícito e possível:
As partes contratantes devem celebrar tratado cujo objeto não seja contrário ao DIP e materialmente possível de ser executado.
Consentimento mútuo:
A vontade manifestada pelas partes contratantes deve se hígida, sem nenhum dos vícios de consentimento com erro, dolo, coação, fraude, simulação etc.
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