Direito internacional público
Acadêmico: Pedro Fugazza Neto
Curso: Relações Internacionais 5º período
Professor: Guilherme Bez
Estudo dirigido composto por três questões.
1- Qual a diferença entre Monismo e Dualismo?
2- Qual é o procedimento de internalização de um tratado internacional Brasil?
3- Qual a hierarquia que os tratados internacionais possuem na legislação brasileira?
Respostas:
1- O Monismo e o Dualismo são visões políticas diferentes e é de assunto relevante no âmbito internacional, deveras suas diferenças são muito notáveis, já que se aplicada podem ter grandes mudanças dentro ou fora do Estado.
Na teoria Monista iremos encontrar somente uma ordem jurídica, ou seja, o direito exercido é somente um, seja este ambiente interno ou externo. Na teoria monista o Estado é considerado como soberano, portanto as leis que não foram criadas de seus órgãos não irão intervir no estado.
A teoria monista tem por base Kelsen que criou uma pirâmide de leis. E nessas leis existe a norma fundamental, que seria a norma que rege a relação entre os estados, ou seja, a norma internacional. Esta seria a lei que vigora e hierarquicamente a primeira entre todas, e a que deve ser respeitada por todos os Estados, e também vale resaltar que um tratado internacional irá intervir nas normas internas de um Estado.
Já na teoria Dualista existem duas ordens jurídicas, a relação entre Estado e pessoas ou leis que regem dentro das fronteiras do Estado. E por fim a lei que rege entre a relação de Estado x Estado. Portanto a lei interna e a lei externa nunca entram em conflito, pois são destintas umas das outras. Pode-se uma lei externa na lei interna de um estado ser vigente, mas para isso ela deve-se incorporar no direito interno, sendo assim um tratado internacional não irá intervir nas normas de um país.
A difernça consiste em que no Monismo existe somente um sistema de ordem de leis, e para o Dualismo seriam dois sistemas de leis o interno e o externo, um