Direito internacional público
PALAVRAS-CHAVE: Extradição. Cooperação Penal Internacional. Processo Extradicional Brasileiro. Transferência de Pessoas.
INTRODUÇÃO
A extradição é o principal modelo de cooperação penal[3], pois envolve não somente uma intrusão na soberania de um determinado país, como uma interferência no direito humano mais fundamental, a liberdade do indivíduo. Além disso, é um importante instituto do direito internacional e das relações internacionais, pois pode ser usada como instrumento político a fim de garantir a não impunidade de um criminoso que tenha se aproveitado da atual relativização das fronteiras físicas[4]e se encontre sob outra jurisdição, ou firmar a posição política de um país.
O funcionamento da extradição dentro do ordenamento jurídico brasileiro tem como linha mestra a Constituição Federal, possuindo outros suportes legislativos que também serão abordados. Já no âmbito regional, mais precisamente no MERCOSUL, a extradição tem como fundamento os acordos multilaterais entre os países do bloco. Entretanto, em comparação com o novo processo de transferência de pessoas existente na União Europeia, convencionado após a entrada em vigor da Decisão Quadro N. 2002/584/JAI, que substituiu a extradição pelo mandado de detenção, será possível perceber que há muito o que aprimorar ainda. Porém, não copiar, pois o mandado de detenção relativizou o conceito de soberania estatal a um nível inédito, e apesar da agilidade