DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
RESPOSTAS:
Questão 1
As organizações internacionais são formadas através de tratados multilaterais, que são formas habituais do ato constitutivo das organizações.
Estes são originados por propostas de um ou mais Estados formalizadas por um convite de um Estado à outro(s), ou pela decisão de órgãos com poderes decisórios (no caso de tratados elaborados sob a égide de uma organização intergovernamental).
O tratado constitutivo pode ser um tratado inédito, ou um que revê um anterior e que prevê uma mudança de personalidade jurídica de uma organização anterior. No primeiro caso, o processo de elaboração é aquele, em geral, aplicado aos tratados multilaterais, no quadro de uma conferência. No segundo é o processo de revisão previsto por um tratado preexistente.
Questão 2
Estas organizações têm como objetivo diversas questões, tais como: obtenção ou manutenção de paz, resolução de conflitos armados, desenvolvimento econômico e social etc.
Os Estados são juridicamente iguais (princípio da igualdade jurídica dos Estados)
Questão 3
a) As ONG’s são pessoas jurídicas de Direito Público Interno, e não de Direito Internacional, podendo, como qualquer empresa, atuar em vários países. Organizações Internacionais, portanto, são somente aquelas formadas por Estados que se reúnem, e que apresentam determinadas características.
b) Organismos descentralizados - agências: criadas com o objetivo de cumprir tarefas de teor técnico, científico ou de gestão:
• Agências comunitárias, que são organismos de direito público europeu (diferente de instituições comunitárias, por exemplo, Conselho, Parlamento, Comissão etc.) e que dispõem de personalidade jurídica própria. São criadas por um ato de direito derivado e representam o primeiro elemento (pilar) da União Européia.
• Agências de política externa e de segurança comum, que são agências criadas com o objetivo de desempenhar tarefas muito concretas no quadro da política