Direito Internacional Publico AVA
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Trabalho parcial do 7º semestre do curso de Direito – AVA
Taboão da Serra, 11 de Maio de 2015.
O Direito de igualdade é reconhecido a todo ser humano, ocorrendo o mesmo em relação aos Estados.
Os Estados são juridicamente iguais na ordem internacional e gozam dos mesmos Direitos e Obrigações, sem considerar de forma alguma suas diferenças em relação a ordem material. Tal princípio está presente no artigo 2º, item I da Carta das Nações, que diz: “A organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus membros”.
Já o artigo 51 da Carta das Nações Unidas, esta presente o Direito de Defesa e Conservação e o Direito ao Respeito Mútuo.
No Direito de Defesa e Conservação, são considerados atos necessários para defesa de um membro das Nações Unidas, para que o mesmo defenda o que é de seu interesse e o que é necessário defender para que continue a existir, se considera legítima defesa no caso de se defender de um ataque armado.
Essa forma de defesa, ou legitíma defesa, tem o objetivo de defender o território de quem esta sendo atacado, para que se protejam além de seu território, suas biodiversidades, como florestas, fontes de água potável pois são coisas consideradas importantíssimas.
Em relação ao Direito de Respeito Mútuo, é o Direito de que cada Estado seja tratado com o máximo de respeito pelos demais Estados, trata-se de um Direito de se exigir que seja respeitada sua personalidade física, política e sua dignidade moral, deve se respeitar também seus símbolos, para que não seja cravado um desentendimento que possa ocasionar um conflito desnecessário.
Fontes:
PLT Direito Internacional Público, Accioly ( 2012, p. 321 – 367 )
Nacoesunidas.org/carta/
Editora Revista dos Tribunais, 2009.
P. 426http://pesquisasdireitointernacional.blogspot.com.br/2008/05/direitos-e-deveres-dos-Estados.html