Direito Internacional Privado
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NACIONALIDADE CONCEITO vinculo jurdico de direito publico interno entre uma pessoa e um ESTADO. Nacionalidade Brasileira, art. 12, CF/88. Jus Solis Jus Sanguinis 3 Aquisio Originria atribuda no momento do nascimento. De 1994 a 2007. Aquisio Derivada decorre da concesso de naturalizao do estrangeiro. Art. 12, II, CF/88. FACULDADE DO PODER EXECUTIVO por meio de portaria do MP. Naturalizao um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire nacionalidade que no a sua prpria pelo simples fato do nascimento. CRITRIOS DIFERENTES PARA GRUPOS DIVERSOS DE ESTRANGEIROS Estrangeiros, excludos os originrios de pases de lngua portuguesa. Estrangeiros originrios de pases de lngua portuguesa, EXCETO Portugueses residentes no Brasil. 4 ESTRANGEIROS Estatuto dos Estrangeiros. Lei. 6. 815/ 1990 5 ESTATUTO DA IGUALDADE plano bilateral art. 12 a 22. Tratado de Amizade. 6 Distino entre Brasileiro Nato e Naturalizado. 7 Perda da nacionalidade brasileira. 8 Dupla Nacionalidade. 9 Polipatra e Apatridia. TEORIAS QUE FUNDAMENTAM A CONSERVAO SOBERANIA NACIONAL HOSPITALIDADE DIREITO DE CONSERVAO DEPORTAO Devoluo compulsria ao Estado de sua nacionalidade de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no territrio de outro Estado. EXTRADIO Processo oficial pelo qual 1 Estado solicita e obtm de outro a entrega de uma pessoa condenada ou suspeita de infrao criminal. FUNDAMNETOS DEVER MORAL DEVER JURIDICO DEVER DE RECIPROCIDADE FORMA art. 102, g, CF. NO BRASIL art. 5, LI e LII. ESTADO DE ASILO REFUGIADO Para a prxima aula FAMOSA APRESENTADORA DE TV DE NACIONALIDADE BRASILEIRA ENGRAVIDOU DE UM TAMBEM FAMOSO E INTERNACIONAL CANTOR DE ROCK DE NACIONALIDADE INGLESA. O FILHO DO CASAL NASCEU EM NOVA YORK. QUAL A NACIONALIDADE CA CRIANA AKIRITO CHINES (CONSUL DA CHINA NO BRASIL) E YARA, BRASILEIRA SE CONHECERAM NO BRASIL E LA TIVERAM UM FILHO. A NACIONALIDADE QUE O FILHO TER DIREITO SERA APENAS CHINESA OU SERA DUPLA (CHINESA E BRASILEIRA). ASCESSAO OU A REGRA GERAL LUCIANO NASCEU